TJSP - 0100156-81.2003.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0100156-81.2003.8.26.0651 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Renato Rodrigues Pereira -
Vistos.
Fls. 172/174: a Fazenda Municipal requer a penhora de ativos em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD, sendo as ordens de bloqueio reiteradas até alcançar o valor total do débito, bem como a penhora no rosto dos autos nº 1000543-80.2017.8.26.0651, nos quais alega ter havido decisão favorável para restituição de valores em nome do espólio.
Decido.
Quanto ao primeiro pleito, referente à penhora via sistema SISBAJUD em nome do executado falecido, verifica-se que tal medida não se mostra adequada.
O falecimento da parte executada original, Renato Rodrigues Pereira, conforme certidão de óbito juntada às fls. 144, ensejou a sucessão processual pelo espólio, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
A responsabilidade tributária do espólio encontra fundamento no artigo 131, inciso III, do Código Tributário Nacional, que estabelece ser o espólio pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Contudo, a constrição judicial deve ser direcionada aos bens que compõem o patrimônio do espólio, não havendo viabilidade técnica para bloqueio de valores em nome de pessoa falecida através dos sistemas bancários.
No que tange ao segundo pedido, concernente à penhora no rosto dos autos nº 1000543-80.2017.8.26.0651, a pretensão não merece acolhimento.
Compulsando os autos, e conforme se extrai do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos referidos autos, às fls. 118/120, foi dado provimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública, reformando-se a sentença de primeira instância.
Conforme o voto, a ação foi julgada improcedente, em observância ao Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça.
Não há, portanto, qualquer valor a ser levantado pelo executado nos referidos autos, tornando inviável a pretendida penhora no rosto daqueles autos.
Assim, indeferem-se os pedidos de penhora formulados pela exequente pelas razões expostas.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA PEREIRA (OAB 277111/SP) -
02/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
09/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:54
Reativação de Processo Suspenso
-
23/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 14:17
Arquivado Provisoriamente
-
04/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:04
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
03/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 14:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/08/2022 16:38
Recebidos os autos do Advogado
-
13/05/2022 11:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/04/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 18:33
Recebidos os autos do Advogado
-
12/03/2019 15:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/02/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 16:42
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2018 12:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/03/2018 18:13
Proferido Despacho
-
19/03/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 16:41
Recebidos os autos do Advogado
-
24/11/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 11:13
Ato ordinatório
-
10/10/2016 13:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/07/2016 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 11:03
Proferido Despacho
-
12/08/2015 13:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2015 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2015 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2015 14:41
Recebidos os autos do Advogado
-
31/07/2015 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 11:14
Ato ordinatório
-
17/06/2015 14:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/05/2015 14:15
Proferido Despacho
-
08/05/2015 16:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2014 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2014 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2014 16:14
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2014 11:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/08/2014 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2014 15:45
Ato ordinatório
-
25/07/2014 15:13
Proferido Despacho
-
30/01/2014 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2014 10:14
Recebidos os autos do Advogado
-
13/12/2013 11:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/11/2013 17:58
Proferido Despacho
-
27/11/2013 13:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2013 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2013 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2013 13:32
Recebidos os autos do Advogado
-
09/10/2013 14:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2013 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2013 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2013 18:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2013 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2013 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2013 11:24
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/01/2013 00:00
Decisão
-
03/08/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/04/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/04/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2012 00:00
Proferido Despacho
-
20/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
09/05/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
07/10/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
07/01/2003 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2003
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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