TJSP - 0000757-89.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 18:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Flavia Costa de Oliveira (OAB 216895/SP) Processo 0000757-89.2023.8.26.0615 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Taleng Empreendimentos e Agronegócios Ltda, Antônio Carlos Frederico, Rosemari de Fátima Constâncio Frederico - Reqdo: Usina Colombo S/A -
Vistos. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), a pagar(em) a dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, nos termos do artigo 520, § 2.º, do CPC. 2. "O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea" (art. 520, IV, do CPC). 3.
Em se tratando de execução de sentença provisória, não é cabível a expedição de certidão para lavratura de protesto, ante o teor do art. 517, "caput", do CPC. 4.
Fica deferida a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor do crédito exequendo, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC).
Em se tratando de beneficiário da gratuidade, deverá constar na certidão a observação de que não são devidos emolumentos em decorrência da prática do ato notarial (art. 98, § 1.º, IX, do CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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