TJSP - 0002715-10.2024.8.26.0152
1ª instância - Saf de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002715-10.2024.8.26.0152 (processo principal 0503354-30.2008.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Nadil Cesar de Moraes -
Vistos.
Face à concordância da Fazenda Pública (fls.24), homologo o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 03), no valor de R$ 390,75 (trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) em 10/2022.
Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório ou Precatório, conforme o caso, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1)www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf O incidente deverá ser instruído, obrigatoriamente, com: Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver.
Sentença dos (embargos à execução ou da execução, conforme o caso) ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver; Planilha de cálculos utilizada no cumprimento de sentença; Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento.
As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação.
O peticionário, ainda, deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s).
Certifique-se logo o trânsito em julgado desta decisão que, meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal.
Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar provocação do interessado.
Instaurado o incidente, certifique-se nestes autos.
Intime-se. - ADV: NADIL CESAR DE MORAES (OAB 240737/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:27
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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