TJSP - 1000194-51.2024.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000194-51.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Lavige - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander - - Brasilcard Instituição de Pagamento Ltda. - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda ( Marciu's Magazine ). -
Vistos.
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas com pedido liminar proposta por LUIZ CARLOS LAVIGE em face de BANCO DO BRASIL S/A e OUTROS com fundamento na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).
Verifica-se dos autos que foi realizada audiência de conciliação em 09/12/2024, na qual o requerente e o requerido BANCO SANTANDER lograram êxito em firmar acordo parcial, conforme termo de fls. 638/641.
Posteriormente, foi homologado o acordo parcial celebrado entre o requerente e o BANCO SANTANDER (fls. 658), declarando-se extinto o processo em relação a este requerido.
Quanto aos demais requeridos, observa-se que o NUBANK manifestou-se informando não se opor à extinção do feito, tendo o autor informado que realizou o pagamento do acordo diretamente no aplicativo SERASA (fls. 665/666 e 673).
A requerida MARCIU'S MAGAZINE apresentou proposta de acordo em audiência (fls. 639), porém não há manifestação do autor quanto à aceitação formal da proposta.
O autor manifestou interesse no prosseguimento do feito em relação à empresa TELEFÔNICA S/A (fls. 677).
Quanto ao BANCO DO BRASIL e BRASILCARD, não há informação de acordo ou manifestação específica do autor.
Ante o exposto, DECIDO DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em relação ao requerido NUBANK - NU PAGAMENTOS S/A, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, face à notícia de acordo extrajudicial realizado via aplicativo SERASA.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre: a) a proposta de acordo apresentada pela requerida MARCIU'S MAGAZINE em audiência (fls. 639), informando se aceita ou rejeita os termos propostos; o interesse no prosseguimento do feito em relação aos requeridos BANCO DO BRASIL S/A e BRASILCARD.
Após a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Considerando o interesse no prosseguimento do feito em relação à TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), determino a expedição de carta de citação para o endereço constante na inicial, para que apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335 do CPC.
A determinação fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e princípios jurídicos: a) regularização da relação processual, uma vez que a TELEFÔNICA BRASIL S/A figurou desde o início como parte requerida na petição inicial (fls. 637), porém não foi devidamente citada no processo, conforme certidão de fls. 658; b) princípio da efetividade processual (art. 4º do CPC), que estabelece o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito; c) princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), que impõe a regularização da relação jurídico-processual mediante a citação de todos os requeridos; d) Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), especificamente o art. 104-A, §1º do CDC, que prevê a necessidade de participação de todos os credores no processo de repactuação de dívidas para o tratamento global do superendividamento; e) manifestação expressa do autor (fls. 677) quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito em relação à referida empresa; f) princípio da economia processual, que recomenda evitar a multiplicidade de ações com o mesmo objeto e partes, especialmente relevante nas ações de superendividamento, que buscam uma solução global para a situação financeira do consumidor.
Cumpra-se a zelosa serventia e expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCOS EDUARDO MARSON (OAB 468087/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:55
Decisão Determinação
-
13/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:24
Audiência Realizada Exitosa
-
09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 09:30:00, 1ª Vara.
-
12/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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