TJSP - 1008110-07.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008110-07.2024.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Rosangela Pereira de Carvalho Furlan e outro - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA RÉ.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98.
CONTRATO ANTERIOR À LEI E NÃO ADAPTADO.
TEMA 123 DO STF.
IRRELEVÂNCIA.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS DO CÓDIGO CIVIL E CDC.
EXCLUSÃO DE DEPENDENTE APÓS COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE.
INÉRCIA DA RÉ POR 10 ANOS.
A NÃO EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO DEPENDENTE AO TEMPO EM QUE ESTE COMPLETOU A IDADE LIMITE, SEM QUALQUER IRRESIGNAÇÃO, IMPLICA A PERDA DO DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO. 'VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM'. 'SUPRESSIO' CARACTERIZADA.
CRITÉRIOS PREVIDENCIÁRIOS DA LEI Nº 8.213/91.
INAPLICABILIDADE.
RELAÇÕES PRIVADAS DE PLANO DE SAÚDE REGIDAS PELO CONTRATO E PELA CONDUTA DAS PARTES.
BOA-FÉ OBJETIVA.
PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA.
INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - Leandro Rodrigo Martins (OAB: 383545/SP) - 4º andar -
23/05/2025 19:38
Contrarrazões Juntada
-
29/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:08
Apelação/Razões Juntada
-
11/04/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:55
Petição Juntada
-
07/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 20:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:21
Embargos de Declaração Juntados
-
29/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
-
26/09/2024 10:40
Conclusos para Sentença
-
25/09/2024 22:46
Petição Juntada
-
17/09/2024 17:09
Alegações Finais Juntadas
-
17/09/2024 11:37
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
03/09/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 21:41
Petição Juntada
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15/08/2024 13:46
Petição Juntada
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08/08/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
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05/08/2024 20:53
Réplica Juntada
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30/07/2024 19:16
Petição Juntada
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22/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 07:36
Mantida a Decisão Anterior
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:40
Petição Juntada
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10/07/2024 22:49
Contestação Juntada
-
19/06/2024 04:16
AR Positivo Juntado
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18/06/2024 09:51
Pedido de Habilitação Juntado
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12/06/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:39
Certidão Juntada
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11/06/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 15:15
Carta Expedida
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10/06/2024 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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10/06/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 19:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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