TJSP - 1004657-08.2023.8.26.0407
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro de Alcantara da Silva Leme Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 16:32
Subprocesso Cadastrado
-
09/09/2025 10:07
Prazo
-
09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004657-08.2023.8.26.0407 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Monique Silva de Sá (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
APELAÇÃO.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
INCONFORMISMO DA RÉ.
CABIMENTO PARCIAL.
LEGITIMIDADE DA RÉ CDHU PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POR TER FIRMADO CONTRATO PELO QUAL SE RESPONSABILIZOU POR FISCALIZAR O ANDAMENTO DA OBRA, AS CONDIÇÕES MATERIAIS E AS CONDIÇÕES TÉCNICAS NELA EMPREGADAS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRECEDENTES DO TJSP.
DANOS MATERIAIS INCONTROVERSOS.
PERÍCIA.
APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.
A JURISPRUDÊNCIA TEM ACEITADO A PERMANÊNCIA DA COBRANÇA DE BDI, MESMO NO CASO DE MORADIA EDIFICADA PELA CDHU.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PARA CONCORDAR COM A COBRANÇA DE BDI E MANTER O PERCENTUAL INDICADO NA PERÍCIA.
DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO AFASTADA.
ABORRECIMENTO ORDINÁRIO, NO CASO.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
AJUSTE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Talita Manrique Andrade (OAB: 255836/SP) - 4º andar -
06/09/2025 21:00
Acórdão registrado
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06/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/09/2025 20:03
Julgado virtualmente
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31/07/2025 18:27
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 13:32
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 16:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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