TJSP - 0001432-46.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001432-46.2025.8.26.0368 (processo principal 1000497-57.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ana Maria Queiroz Batista - Edervan Germano de Matos -
Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC.
Anote-se a justiça gratuita ao ora exequente, também neste incidente. 2) Fls. 01/03: intime a parte executada, EDERVAN, na pessoa de seu advogado, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária, custas e despesas processuais, até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.
Int. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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