TJSP - 1011511-38.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011511-38.2024.8.26.0292 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Clayton Machado *60.***.*68-44 - DNP - Terraplanagem e Pavimentadora Foresto Ltda. - Aceito a conclusão em 02 de setembro de 2025.
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Clayton Machado *60.***.*68-44 ME contra DNP-Terraplanagem e Pavimentadora Foresto Ltda, nos autos da execução de título extrajudicial (Processo 1002520-73.2024.8.26.0292).
Alegou o embargante que está sendo executado para pagamento de um débito, no valor de R$ 19.137,18, decorrente de uma suposta prestação de serviços a ele fornecido pela embargada, todavia, nunca realizou qualquer negociação ou compra com a requerida, não autorizou, assinou ou anuiu com qualquer negócio jurídico com a embargada.
Sustenta desconhecer o débito, alegando nunca ter sido notificado sobre a existência das dívidas em seu nome.
O embargante é pedreiro e atua no ramo da construção civil em obras de alvenaria, sua empresa é individual sendo ele o sócio titular.
Em razão disso, ajuizou contra a embargada ação de declaratória de inexigibilidade de débito com cancelamento de protesto e pedido de indenização por danos morais que tramitam sob nº 1006864-97.2024 perante o Juizado Especial Cível.
O referido processo encontra-se em fase de instrução.
Pois bem.
Em consulta ao sistema SAJ o processo em trâmite pelo Juizado Especial Civil ainda está em fase de instrução.
Assim, visando a evitar decisões conflitantes, visto que, acaso reconhecida a inexigibilidade do débito, a ação de execução e os embargos que por aqui tramitam restariam prejudicados.
Neste cenário, plausível a suspensão dos autos de execução e dos embargos até decisão final a ser proferida naqueles autos.
Caberá ao executado, ora embargante, comunicar a decisão final proferida naqueles autos, juntando-se cópia nestes.
Anote-se a suspensão como pendência junto ao SAJ e aguarde-se.
Int. e cumpra-se - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 375793/SP), BARBARA BRIZOTTI ZAMUNER (OAB 347967/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 23:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:40
Apensado ao processo
-
09/12/2024 13:38
Incidente Processual Instaurado
-
04/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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