TJSP - 0007160-65.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio de Lorenzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:47
Baixa Definitiva
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27/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 08:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
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22/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:06
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:11
Distribuído por competência exclusiva
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04/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) Processo 0007160-65.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: VITOR GONÇALVES FALCÃO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
28/08/2023 09:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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