TJSP - 1000135-42.2025.8.26.0382
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:19
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 02:00:00, Vara Única.
-
01/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000135-42.2025.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Leopoldo de Souza - 1.
A autora comprovou seu domicílio neste Município (fl.78). 2.
Acolho a emenda à inicial de fl.77 para alterar o valor da causa para a quantia de R$14.564,00.
Faça-se a devida alteração no sistema informatizado. 3.
Tendo em vista que nos autos de n. 1000128-50.2025.8.26.0382 foi concedido à autora os benefícios da gratuidade da justiça, fica estendido o benefício a estes autos.
Anote-se no sistema informatizado. 4.
Designo audiência de conciliação para o dia 23.10.2025, às 14:00 horas, a ser realizada de forma mista, participando a autora na forma presencial e o requerido, por residir em outra cidade, de forma virtual.
A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico da parte requerida, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. 5.
A autora ficará intimado da audiência através de seu procurador. 6.
Arbitro em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem depositados na proporção de 50% para cada parte.
Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, deverá o requerido depositar o valor de R$ 41,20, diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão, observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão.
O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 7.
Cite-se e intime-se o requerido, via postal, cientificando-o de que deverá indicar o telefone e/ou e-mail para o cadastro da audiência, bem como cientifico-la de que o prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.
Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Int.
N.Paulista, 27 de agosto de 2025. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:28
Ato ordinatório
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21/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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