TJSP - 0011029-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011029-67.2025.8.26.0100 (processo principal 1101378-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria do Carmo de Souza Birsner - Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA -
Vistos. 1.
CUMPRA-SE o item "1" de fl. 229. 2.
Fls. 232/233: A controvérsia sobre a liquidação do título executivo permanece.
Como antecipado no item "2" da decisão de fl. 229, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur e nomeio como perito o Sr.
ARLES DENÁPOLI.
INTIME-SE para dizer se aceita o encargo.
Advirta-se ao Perito que deverá considerar cessada a mora quando do depósito (fls. 187/188), pois feito a título de pagamento (consoante decidido no Tema nº 677/STJ), bem como que deverá consignar em seu laudo quem mais sucumbiu (proporcionalmente) em relação ao valor que alegava devido, para fins de atribuição da responsabilidade integral dos honorários periciais.
Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00.
Por ora, exequente e executado arcarão, em igual proporções (50% cada), com o adiantamento dos honorários periciais, cabendo ao que mais sucumbir proporcionalmente em relação ao valor que defende o reembolso à parte vencedora.
Comprovem as partes o depósito de sua cota-parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e presunção em seu desfavor do cálculo da parte adversa. 3.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC). 4.
Após, INTIME-SE o perito para designar data, hora e local para realização da perícia, observado o disposto nos arts. 466, § 2º, e 477, ambos do CPC.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 5.
Com a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), sendo que os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres neste mesmo prazo.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/AL), PAULO VICTOR PARAIZO DE MORAES (OAB 01734/PE), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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19/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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