TJSP - 1002192-79.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002192-79.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de Nassif Name Neto - Município de Jahu -
Vistos.
Trata-se de ação de declaração de inexigibilidade de débito tributário e indenização por danos morais, onde o espólio autor alega que foram emitidas duas CDAs em face de Nassif Name Neto, certidões que são objetos das Execuções Fiscais nº 1506397-31.2024.8.26.0302 e nº 1506691-20.2023.8.26.0302, que correm perante o Serviço de Anexo Fiscal (SAF), desta comarca de Jaú/SP.
Entretanto, o Sr.
Nassif faleceu em 30/04/2024.
Compulsando os autos, verifiquei que o espólio autor alega que, quanto à Execução Fiscal nº 1506691-20.2023.8.26.0302, a CDA que lhe deu origem deve ser declarada ilegal, posto que a citada parte falecida não foi citada nessa ação executória fiscal, sendo que a alteração do polo passivo da certidão durante o trâmite processual, neste caso, não é permitida, conforme entendimento jurisprudencial do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Analisando a referida ação fiscal, pelo sistema informatizado SAJ, constatei que a parte executada, aqui autora, protocolou Exceção de Pré-Executividade em face do débito que lhe está sendo cobrado, com os mesmos argumentos aqui relatados, peça processual que ainda não fora analisada pelo Juízo da Execução Fiscal.
Desta forma, como a referida CDA é objeto daqueles autos de Execução Fiscal e os aqui autores discutem, na citada ação, a regularidade do débito que também é objeto dos presentes autos, a referida decisão impactará diretamente no objeto desta demanda, posto que a eventual constatação da ilegalidade da CDA poderá determinar a existência de dano moral, como alegado pelos demandantes nestes autos, sendo de bom alvitre aguardar-se o desfecho desta ação executória fiscal, para deslinde do presente processo.
Assim, reconheço a prejudicialidade externa e determino a suspensão da presente ação pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do que dispõe o artigo 313, inciso V, alínea a, c.c. §4º, do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de(a) manifestação/informação de qualquer das partes, dentro deste prazo, sobre o julgamento definitivo da aludida ação de Execução Fiscal, para regular prosseguimento desta demanda.
Decorridos, certifique a z. serventia quanto ao julgamento definitivo da referida Execução Fiscal de nº 1506691-20.2023.8.26.0302, que corre perante a Vara do Anexo Fiscal desta Comarca de Jaú/SP, tornando, após, os autos conclusos para Sentença.
Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), ALAN IBN CHAHRUR (OAB 301555/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2025 18:39
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 04:59
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 12:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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