TJSP - 1107481-62.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107481-62.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonio Carlos da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Compulsando melhor os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais iniciais, nem apreciado o pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial, que restou impugnado na contestação.
Assim, analisando os elementos dos autos, e diante da impugnação apresentada, ficou prejudicada a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência.
Isso porque o valor da parcela do financiamento combatido, valor que o autor pagou por vários meses, é deveras superior à módica quantia devida a título de taxa judiciária, 1,5% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP.
Vale dizer, quem pagou parcelas de R$ 2.639,00 pode pagar R$ 176,80 uma única vez (observando o mínimo de 5 UFESPs relativo a dezembro de 2024, quando ajuizada a ação).
Assim sendo, faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, que traga os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
Consigno que deverão ser trazido todos os documentos elencados acima, sob pena de indeferimento da gratuidade.
A ausência de documentos deverá ser justificada pela impossibilidade, devidamente comprovada.
A ausência da juntada de qualquer documento sem justificativa idônea acarretará no indeferimento da gratuidade.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:10
Expedição de Carta.
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16/12/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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