TJSP - 0013817-35.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013817-35.2024.8.26.0053 (processo principal 0047495-66.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Juventina Robade Gonçalves - - Adriana Cardoso - - Ângela Maria de Freixo - - Maria Geralda Rodrigues Martins - - Neide Freitas de Araujo - - Roseli Cardoso - - Thereza Barbosa Cardoso - - Olinda de Castilho Ronchi - - Therezinha da Conceição Oliveira - - Maria Ordalia de Oliveira Prudente -
Vistos.
Ante a ausência de pronunciamento, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
Fls. 178/308 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 2.117.053,29; data-base: junho/2025.
Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:35
Juntada de Decisão
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11/09/2024 13:25
Juntada de Decisão
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04/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 04:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 10:20
Ato ordinatório
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16/05/2024 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2009
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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