TJSP - 0000627-60.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000627-60.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001212-32.2024.8.26.0185) (processo principal 1001212-32.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Henrique da Costa - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos...
Ante a petição da executada, acompanhada do depósito judicial, para satisfação da obrigação, com a concordância do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada judicialmente, em favor da exequente, conforme requerido.
Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95) e considerando que este presente processo está sendo extinto pela satisfação da obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, arquivando-se definitivo.
Intimem-se as partes, cientificando a parte exequente para entregar à parte executada(o) os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada.
P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:39
Apensado ao processo
-
17/07/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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