TJSP - 1003177-57.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003177-57.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Villeth Menezes - Condominio Maria Montessori - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da multa objeto do presente feito.
Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (SELIC), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP), CLAUDIO BISPO NERI (OAB 377997/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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