TJSP - 0513366-66.2013.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0513366-66.2013.8.26.0625 (062.52.0130.513366) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ergplan Comercio e Eng e Constr Ltda -
Vistos.
Acolho as razões da executada.
Em melhor análise, considerando a quitação da divida administrativamente e a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC e, considerando que a parte executada sequer foi citada, descabida a condenação do contribuinte em ônus de sucumbência e cobrança de custas finais.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de Pedreira - Contribuinte que procedeu à quitação do tributo na via administrativa, depois do ajuizamento da execução fiscal, e antes de aperfeiçoada a citação nos autos - Sentença de extinção que, todavia, indeferiu o pedido do Município de prosseguimento do feito, quanto às custas processuais e honorários advocatícios - Insurgência da Municipalidade - Não acolhimento - A despeito de controvertida a questão na jurisprudência, vem prevalecendo mais recentemente perante o C.
Superior Tribunal de Justiça, bem como perante esta C.
Câmara, o entendimento de que se o pagamento do débito fiscal ocorre depois do ajuizamento da demanda executiva, porém, antes de realizada a citação, por não haver triangularização da relação jurídico-tributária entre as partes, é descabida a condenação do contribuinte ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Sentença, portanto, mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0501039-53.2008.8.26.0435; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Pedreira - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023).
Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2010 a 2012 - devedor não cutado - terceiro celebrou acordo de parcelamento e o cumnpriu integralmente - Sentença de extinção que afastou a sucumbência - Apelo da Municipalidade que se restringe à fixação de honorários advocatícios - Não cabimento, uma vez que o devedor não foi citado - RECURSO NÃO PROVIDO.
TJSP.
Apelação Cível 1009349-57.2015.8.26.0269, relatora Adriana Carvalho, Data do Julgamento: 04/05/22.
Assim, transitada em julgado a sentença proferida nos autos, sem custas finais pendentes, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe - movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: MAYCON RODRIGUES BARBOSA (OAB 419350/SP) -
01/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:13
Expedição de Carta.
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23/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 04:42
Suspensão do Prazo
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26/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 22:24
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 09:58
Suspensão do Prazo
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23/06/2023 02:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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22/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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21/06/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
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21/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 17:51
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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20/04/2022 19:08
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/11/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2021 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2021 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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30/01/2020 17:39
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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17/04/2018 14:28
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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23/03/2018 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2018.
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24/03/2017 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2017 17:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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09/11/2016 09:56
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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03/11/2016 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2016.
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15/12/2015 16:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2015 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2013 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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20/08/2013 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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