TJSP - 1006326-03.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006326-03.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Atadiesel Comércio de Diesel e Lubrificantes Ltda -
Vistos.
Fls. 123/127 (requer seja incluído no polo passivo da presente ação o CPF *87.***.*30-52 do coexecutado e os CNPJs 33.***.***/0001-69, 32.***.***/0003-54, 32.***.***/0004-35, da qual o executado é proprietário, inscrito com o cód. 412-0 Produtor Rural): Ciente.
Decido. É caso de deferimento do pedido formulado pelo exequente.
Com efeito, as pessoas físicas produtores rurais que são empresários individuais que podem ser incluídos ao polo passivo vez que não possuem autonomia patrimonial, não havendo desta forma distinção entre o patrimônio da pessoa física e da empresa/atividade.
Assim, o fato do produtor rural possuir CNPJ não dá a ele autonomia patrimonial constituindo ficção jurídica destinada a possibilitar à parte requerida/executada o exercício dos atos de comércio.
Sendo um mesmo sujeito de direito, não há que se falar em eventual desconstituição da personalidade jurídica da parte executada.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Impugnação intempestiva.
Rejeição.
Possibilidade.
Excesso de execução.
Descabida a análise da questão, visto não se tratar de matéria de ordem pública.
Preclusão operada.
Ilegitimidade passiva.
Embora seja possível analisar a matéria, a arguição deve ser afastada.
Executado que exerce atividade de produtor rural.
Inexistência de autonomia patrimonial entre apessoa jurídicaexecutada e apessoa físicaque a compõe.
Ao contrário, há confusãopatrimonial dos bens, respondendo reciprocamente uns pelos outros.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270807-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba -2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) Assim, defiro o pedido formulado pelo autor, providencie a z. serventia a inclusão da pessoa física e dos CNPJs no polo passivo da ação.
Recolha o exequente as custas e taxas necessárias para a realização das pesquisas, devendo apresentar planilha de cálculo atualizada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 16:35
Ato ordinatório
-
19/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:47
Expedição de Carta.
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07/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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