TJSP - 1023000-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023000-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Décio Martins Furlan - Vistos, Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELA DE ALMEIDA PINO DA SILVA (OAB 439496/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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