TJSP - 1008644-32.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008644-32.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Nadia Bollos Mosca Luque - Ricardo Swaid Coutinho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deextinçãodosdireitosque as partes possuem sobre o bem objeto da matrícula nº 207.427, que foi alienado fiduciariamente a terceiro (Caixa Econômica Federal), mediante aalienaçãojudicial dos direitos do bemimóvel, nos termos do art. 730 do CPC, com a partilha do resultado na proporção de 50% a cada parte e rateio das despesas na proporçãode50% para cada condômino, observando-se, no mais, as regras do artigo 1.322 do Código Civil.
Em fase de cumprimento de sentença, deverá ser apurado o valor de mercado do bem e a dívida com a financeira, bem como a proporção dos direitos dos cessionários sobre o bem, mediante avaliação por perito, intimando-se credor fiduciário a informar o débito atual do contrato, a fim de se verificar a viabilidade da alienação dosdireitos.
Apesar da procedência, não houve efetiva resistência do réu, de modo que não pode haver a condenação a qualquer dos litigantes às custas, despesas do processo e honorários, ressaltando eventual gratuidade.
Nesse sentido: EXTINÇÃODECONDOMÍNIOE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM - Procedimento de jurisdição voluntária - Alegação inicial de que os réus, notificados para a venda dos imóveis, quedaram-se silentes - Afirmação contrária à prova dos autos - Notificação encaminhada aos réus que foi recebida pela própria autora - Ausência de resistência dos réus à pretensão dos autores - Custas e despesas processuais que devem ser rateadas entre todos os interessados (art. 88, CPC), sem condenação em honorários advocatícios - Sentença reformada para afastar a condenação dos réus na verba honorária - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação 0004072-58.2011.8.26.0062; Relatora: Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/09/2017).
Eventual arrematante se sub-rogará nos direitos contratuais atribuídos aos litigantes (cessionários - fls.24/28), devendo constar, de forma evidente, por ocasião do leilão, que não se está promovendo a alienação da propriedade.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça.
P.
I. - ADV: NADIA BOLLOS MOSCA LUQUE (OAB 285762/SP), SANDY CRISTHIE WELLICHAN (OAB 174056/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Decisão
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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