TJSP - 1027006-62.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:59
Autos no Prazo
-
15/09/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027006-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paola Vieira Gomes - Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Gav Intercambiadora Administração e Participações Unipessoal Ltda -
Vistos.
Acolho a arguição de incompetência porque as partes elegeram "o foro da Comarca de situação do Empreendimento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado qualquer que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato" (cláusula 9.15).
Note-se que, embora se trate de contrato de adesão e se possa cogitar de relação de consumo, a disposição é válida porque a eleição do foro da situação do empreendimento não é aleatória.
Nem há prejuízo ao acesso à justiça, pois se trata de processo eletrônico.
No mesmo sentido, em processo envolvendo a corré GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, assim decidiu o Tribunal de Justiça: COMPETÊNCIA Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de cota de unidade residencial em regime de multipropriedade Cláusula de eleição de foro Admissibilidade mesmo em face do CDC Caso, ademais, em que não demonstrada abusividade Foro de eleição que corresponde ao local em que celebrado o contrato e onde localizados as parcelas dos imóveis adquiridos Jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça Inteligência do art. 63 do Cód. de Proc.
Civil - Decisão mantida Agravo de instrumento improvido (TJSP, Agravo de Instrumento 2251484-70.2022.8.26.0000, rel.José Tarciso Beraldo, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 07/11/2022).
Assim, redistribuam-se para a Comarca de Ipojuca/PE.
Intime-se. - ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO), ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO), BRENO JACINTHO MENDONÇA ABUD (OAB 477813/SP), JUAN CARLOS DE OLIVEIRA SILES (OAB 360286/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008798-27.2025.8.26.0625
Celia Teresa Morth
Rosemeire Borges de Faria
Advogado: Celia Teresa Morth
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 13:16
Processo nº 1014892-39.2017.8.26.0053
Luiz Fernando Correia
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2018 12:48
Processo nº 1023673-31.2024.8.26.0562
Alvaro Botelho Reis
Marcelo Santos de Jesus
Advogado: Ana Maria Pelais Benoti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 10:09
Processo nº 1000636-36.2025.8.26.0498
Nivaldo Aparecido Verrumo Junior
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:30
Processo nº 0008196-03.2024.8.26.0071
Total Imoveis Eireli
Paulo Francisco dos Santos
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2021 11:47