TJSP - 1000539-63.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000539-63.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldritech Produtos Metalurgicos Eireli - Versatronic Motores Elétricos Ltda - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de reparação de danos materiais c/c lucros cessantes ajuizada por Aldritech Produtos Metalúrgicos Eireli, em face de Versatronic Motores Elétricos Ltda.
Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens.
Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016).
Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE CAMILLIS (OAB 330146/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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28/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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13/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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17/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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22/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
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21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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