TJSP - 1001120-02.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001120-02.2025.8.26.0094 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Mult Beef Comercial Ltda - Epp - Intersil Consultoria Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação cautelar de tutela antecipada em caráter antecedente com pedido de sustação de protesto indevido ajuizada por MULT BEEF COMERCIAL LTDA em desfavor de INTERSIL CONSULTORIA LTDA, em que postula a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars com o fim de obter provimento jurisdicional que determine a sustação do protesto da Duplicata de Prestação de Serviço por Indicação nº 02/09, no valor de R$ 267.655,36, com vencimento em 22/07/2025.
Após longo processamento, as partes noticiaram a formalização de acordo, no qual foram mantidas as ordens contidas na decisão liminar de fls. 49-53 (fls. 275-277).
Neste sentido, em face de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido pacto constante dos autos para que produza seus regulares efeitos de direito, e JULGO O FEITO EXTINTO, com resolução do mérito, providenciando-se o necessário em conformidade ao que restou transacionado.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, deverão se ater aos termos daquela transação, observadas as isenções e restrições legais.
No caso de omissão das partes, eventuais custas deverão ser rateadas (artigo 90, § 2º, CPC), ressalvado o previsto no § 3º do citado dispositivo legal (dispensa de cobrança de custas quando da formalização de acordo antes da prolação de sentença em autos na fase de conhecimento).
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ THEREZINHA DUARTE FRACASSO (OAB 423436/SP), VITÓRIA LACERDA WINCK (OAB 97084/RS) -
25/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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06/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:47
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 21:50
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 20:58
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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