TJSP - 0000896-59.2025.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000896-59.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1001758-81.2023.8.26.0651) (processo principal 1001758-81.2023.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Fernandes e outro - Empreedimentos Imobiliários Pitangueiras de Valparaíso Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP) -
02/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:09
Apensado ao processo
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01/09/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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