TJSP - 0005750-95.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005750-95.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1016180-60.2023.8.26.0037) (processo principal 1016180-60.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinivan Carneiro Pereira - Residencial Alamedas Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos. - REINIVAN CARNEIRO PEREIRA ajuizou Cumprimento de sentença contra RESIDENCIAL ALAMEDAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA..
Considerando a petição de pág. 336/337, que noticia o integral pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 37.729,11 (páginas 334), em favor do(a) exequente.
Para tanto, deverá o interessado providenciar a juntada aos autos, do Formulário de MLE devidamente preenchido, de preferência indicando a conta do(a) credor(a) ou de advogado com poderes, vez que a beneficiária indicada no documento de página 338, não possui poderes pra receber valores.
Observada a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se trânsito em julgado e a certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:33
Apensado ao processo
-
05/08/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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