TJSP - 0000052-85.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000052-85.2025.8.26.0368 (processo principal 1002341-08.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti -
Vistos.
Não vislumbrando irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes em p. 20/21, para que surta seus efeitos legais.
Transfira-se para conta judicial, à disposição deste juízo, o valor de R$ 574,25 bloqueado na conta do(a) executado(a), liberando-se demais quantias excedentes (fluxo digital Sisbajud - Ag.
Transferência).
Concluída a transferência para conta judicial, levante-se o valor de R$ 574,25 em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de p. 23.
Observo que os poderes especiais para receber e dar quitação foram outorgados ao advogado indicado, conforme consta da procuração de p. 04 juntada aos autos principais.
Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA).
Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos.
Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP.
Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:08
Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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03/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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