TJSP - 1039512-09.2025.8.26.0224
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/09/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039512-09.2025.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Inga Import Ltda - 1.
A Resolução n.º 24/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveu a instalação de duas Varas Regionais Empresariais, Falências, Recuperações Judiciais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ. 2.
A competência dessas varas restringe-se ao julgamento de ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/76, bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/05, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). 3.
Portanto, considerando que o presente feito versa sobre matéria afeta à Lei 11.101/2005 (falência, recuperação judicial e extrajudicial), de rigor a remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição a uma das varas regionais empresariais acima citadas, ante a incompetência funcional deste juízo. 4.
Ao Cartório Distribuidor, para redistribuição, com urgência. 5.
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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