TJSP - 1000624-70.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-70.2025.8.26.0094 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Yago Guilherme Silva Fernandes -
Vistos.
Cuida-se de autos e partes supraidentificadas.
Houve a formalização de acordo entre os interessados e sua satisfação em conformidade ao que restou especificado nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em face do exposto, ante a transação noticiada, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil), e não existindo óbice jurídico, homologo o pactuado para que produza seus regulares efeitos de direito, bem como extingo o feito em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato.
Levante-se eventual penhora, depósito ou restrição judicial.
Custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte executada, cobrando-as.
Honorários advocatícios englobados pelo pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP) -
25/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2025 18:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:23
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:21
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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