TJSP - 1008340-52.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2023.
-
14/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Braga do Amaral (OAB 146820/SP) Processo 1008340-52.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Rodrigues -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.
Anote-se. 1.1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2.
Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço).
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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