TJSP - 1002109-29.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002109-29.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Marques - Banco BMG S.A. - "1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5.
Intimem-se." - ADV: CARLÚCIO GRACIANO (OAB 475922/SP), MARIÂNGELA BALDUINO DA SILVA (OAB 499821/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:56
Ato ordinatório
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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