TJSP - 1000989-45.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000989-45.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Batista de Mello - Ezze Seguros S/A -
Vistos.
Diante da sistemática processual imposta pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 6º e 10º), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Int. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000395-03.2025.8.26.0588
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Delloro Bilatto Serafim
Advogado: Hugo Andrade Cossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 06:03
Processo nº 1049265-58.2023.8.26.0224
Silvia Bispo Pinto
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: Amanda Veroneze dos Santos Sacci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2023 17:01
Processo nº 1055640-91.2025.8.26.0002
Mosteiro Sao Geraldo de Sao Paulo
Yasmin Falconery Garcia
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 13:41
Processo nº 1018666-35.2024.8.26.0602
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ozeias Mendes da Silva Junior
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 11:05
Processo nº 1002250-84.2025.8.26.0366
Roberto Gomes dos Santos Filho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Augusto de Piere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:07