TJSP - 1003259-03.2025.8.26.0101
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
08/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 14:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003259-03.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano Santos Vitoria -
Vistos.
Trata-se de Ação sob o Rito Comum proposta por Fabiano Santos Vitoria em face de Banco BMG.
Constato que ambas as partes não residem nesta comarca, não havendo qualquer indício que leve à competência deste juízo para processamento e julgamento da demanda.
Pois bem.
Verificando a opção do autor pela propositura da ação no foro de domicílio da parte ré (fls. 2), encaminhem-se os autos ao distribuidor para remessa dos autos ao juízo competente da comarca da Capital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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