TJSP - 1007672-86.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007672-86.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francineide Arnaldo de Alencar da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, confirmando a liminar deferida, reduzir o valor da fatura dos meses de meses de janeiro/25, fevereiro/25, março/25 e abril/25 para a média de consumo anterior (R$ 70,00), podendo os valores ser cobrados em faturas vincendas.
Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, incluindo honorários do advogado da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROGÉRIO OGNIBENE CELESTINO (OAB 208920/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/04/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
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29/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:30
Expedição de Carta.
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27/03/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 07:13
Conclusos para decisão
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14/03/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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