TJSP - 1001893-18.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001893-18.2025.8.26.0136 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiano Aparecido Costa Kiyan -
Vistos.
Apesar do artigo 90 do Código de Processo Civil dispor que as despesas serão arcadas pela parte que desistiu da ação, não se aplica ao caso dos autos, pois não houve a citação da parte contrária, tampouco o desenvolvimento do processo, de modo que a ausência de recolhimento das custas iniciais acarreta o cancelamento da distribuição da ação, devendo, portanto, ser aplicado ao caso o artigo 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)dias." Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desistência da ação.
Particularidades do caso que, contudo, afastam a aplicação do artigo 90 do Código de Processo Civil, que atribui à parte que desistiu o pagamento das custas.
Incidência do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ausência do recolhimento das custas iniciais, antes da citação da parte contrária, que acarreta o cancelamento da distribuição, sem pagamento de custas.
Precedentes deste E.
Tribunal e do C.
STJ.
R. decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP: Agravo de Instrumento 2174386-72.2023.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)" Portanto, providencie a serventia o cancelamento da distribuição destes autos.
Sem custas.
Intime-se. - ADV: SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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