TJSP - 1004109-66.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004109-66.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (R$ 8.547,32).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:46
Remetido ao DJE para Republicação
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27/08/2025 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 19:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:47
Expedição de Carta.
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24/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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