TJSP - 1003011-23.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003011-23.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Aparecida Pradela Ragazzi - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 0123484457802, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora de n.º 196.991.183-0 ; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, incidem as alterações implementadas pela lei 14.905/2024. (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ), até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, incidem as alterações implementadas pela lei 14.905/2024.
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 22:34
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:35
Expedição de Carta.
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07/04/2024 08:58
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:11
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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