TJSP - 1019313-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019313-13.2025.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter da Silva Guimarães - - Juliana Kurihara Shindo Guimarães -
Vistos.
Fls. 182/185 e docs: Recebo como emenda da inicial.
I.
Retifique-se o valor da causa para R$340.153,23.
Anote-se.
II.
Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
III.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput, do NCPC, em razão da necessidade de se dar efetividade ao princípio constitucional da solução dos litígios em tempo razoável (que não vê esse juízo prestigiado quando da realização de inúmeras audiências de tentativa de composição, via de regra, infrutíferas e designadas sempre com prazo superior a dois meses), da ausência de meios materiais para sua realização (não dispõe esse juízo de conciliadores, mediadores e pauta próprios e exclusivos para essa finalidade) e da matéria debatida nos autos, que reclama produção de prova, em princípio.
Admoesto que nada impede às partes postularem a homologação de acordos extrajudiciais ou requererem, a qualquer tempo e em conjunto, designação de audiência conciliatória.
IV.
Assim: 1) Citem-se, por carta, os requeridos, titulares do domínio e todos os confrontantes bem como seus cônjuges/herdeiros e/ou sucessores, com as advertências previstas no art. 344, do NCPC, a saber: Reqdo: Paulista de Hotéis Ltda Reqdo: Julius Jacob Ruesch Confte Tabular: Odette Maria da Silva Confte Tabular: Reginaldo Pereira da Silva Confte Tabular: Roberta Lanzulo da Silva Confte Tabular: Cristiane Youshino Confte Tabular: Marcelo de Almeida Yoshino Confte Tabular: Regiane Aparecida Pereira da Silva Confte Tabular: Jose Francisco Trisciuzzi Confte Tabular: Mariangela Trisciuzzi Confte Tabular: Maria José Peres 1.1) Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se os autores trouxerem "declaração de anuência" dada pelos requeridos, titulares de domínio e confrontantes, com firma reconhecida. 1.2) Desde já alerto que, na hipótese de falecimento de qualquer deles, deverá constar o espólio, representado pelo inventariante, ou, inexistindo inventário (porque não aberto ou findo), todos os herdeiros/sucessores, o que deverá ser documentalmente comprovado. 2) Citem-se, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, réus ausentes, terceiros interessados, incertos, desconhecidos, cônjuges, herdeiros e ou sucessores (NCPC, art. 259, I), para que apresentem, querendo, contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados após o decurso do prazo do edital.
Deverão os autores apresentar minuta do edital, devendo encaminha-la, no prazo de cinco (05) dias, para o seguinte endereço eletrônico e-mail (cartório): [email protected].
Com a minuta, providencie a serventia a expedição e publicação do edital. 3) Citem-se, por mandado, via "Portal Eletrônico", as Fazendas Estadual, Municipal e a União, para que manifestem eventual interesse na causa.
V.
Oficie-se a Municipalidade e ao CRI respectivo, de modo que informem se há notícias de parcelamento irregular ou ilegal do solo.
Servirá cópia dessa decisão, digitalmente assinada, de ofício a ser encaminhado pelos autores, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a juntadas das certidões de objeto e pé solicitadas.
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP), MARCELO GUEDES DERI (OAB 200866/SP), MARCELO GUEDES DERI (OAB 200866/SP), EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP), EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP), ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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