TJSP - 1052220-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052220-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Gilberto Damacena de Souza - - Sergio Oliveira Silva - - Zilma Maria da Silva Souza - - Silvia Cristina Dias de Oliveira Colissi - - Celina Celia de Souza Magalhaes - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 485, V, do CPC.
Em razão da conduta temerária da parte autora, imponho-lhe condenação porlitigânciademá-fé, com fundamento no art. 81, §2º do CPC, no valor equivalente a meiosaláriomínimo paulista na data do pagamento, observando que o deferimento da Justiça gratuita não afasta a obrigação do pagamento de multas processuais (art. 98, § 4º, do CPC).
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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20/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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