TJSP - 1002086-13.2024.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002086-13.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Fls. 171: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nestes autos.
A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade.
Observe-se.
Expeça-se o necessário ao cumprimento desta sentença.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,com as alterações da Lei nº 17.785 de 03.10.2023, Art.4º, inciso IV): Observando-se que: - para as ações executivas distribuídos até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do débito. guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos.
A parte executada deverá comprovar o recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º) assinalando-se que havendo pluralidade de devedores deverá constar os nomes e qualificação de todos em uma única certidão.
Observe a Unidade Judicial que a partir de 03/01/2024 (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,com as alterações da Lei nº 17.785 de 03.10.2023, Art.4º, inciso IV) a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, deverá ter sido recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo, portanto, ônus cabente ao exequente, devendo a z.
Serventia atentar para tanto no momento do arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 23:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:34
Expedição de Carta.
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02/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:33
Convertido o Bloqueio em Penhora
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12/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:36
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 17:43
Expedição de Carta.
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15/04/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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