TJSP - 0008754-14.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008754-14.2025.8.26.0564 (processo principal 1002916-73.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - João Henrique Siqueira -
Vistos.
Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: João Henrique Siqueira; Valor atualizado: R$ 23.889,92 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação).
Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação.
Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída.
Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) JOÃO HENRIQUE SIQUEIRA, CNPJ 35.***.***/0001-60, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais).
Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud.
O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.
Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento.
Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
03/09/2025 10:13
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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