TJSP - 1013852-97.2020.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013852-97.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruna Martins da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 843,75 à parte autora, com correção desde a data do pagamento da indenização insuficiente (27/03/2020 fl. 76) e juros de mora da citação e CONDENO a parte requerida a indenizar o valor da perícia realizada pelo IMESC, mediante depósito direto ao instituto, em valor a ser consultado.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte requerida ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, a considerar o baixo valor da causa, por equidade, em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, a considerar que não houve complexidade na causa ou a exigência de atuação exorbitante.
Diante da sucumbência parcial quanto ao pedido de indenização e integral quanto ao pedido de danos morais, CONDENO a parte autora ao pagamento da outra metade das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferente entre o valor da indenização e o valor da causa, devidamente corrigido, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade destas verbas está suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte condenada, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC.
A correção monetária se dá pelo IPCA e os juros de mora (havendo) pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária, à luz do disposto no art. 406, §1º, do Código Civil e do entendimento anterior do C.
STJ veiculado no REsp 1.795.982-SP (Informativo de Jurisprudência nº 823).
As custas não recolhidas pela parte autora devem ser apuradas e cobradas da parte requerida pela metade, a teor do disposto no art. 82, § 2º c.c art. 91, ambos do CPC, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL.
Verifique a serventia junto ao IMESC o valor a ser depositado para ressarcimento das despesas com a perícia, intimando-se a parte requerida a realizar o pagamento.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora a intentar o cumprimento de sentença vinculado e arquivem-se.
P.
I.C. - ADV: GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 16:24
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/11/2023 11:17
Suspensão do Prazo
-
26/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2022 05:03
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 15:48
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
16/06/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:40
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2020 00:18
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 19:47
Decisão de Saneamento do Processo
-
15/05/2020 11:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2020 10:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/04/2020 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2020 14:40
Expedição de Carta.
-
01/04/2020 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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