TJSP - 0002806-97.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002806-97.2025.8.26.0077 (processo principal 1008692-94.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cleide Aparecida de Andrade - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do código de processo civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 10.699,03, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 48.
Após o levantamento, certifique a serventia o valor remanescente no Portal de Custas.
Custas pela parte executada, nos termos da decisão de fls. 39/40.
Cobrem-se as custas finais, intimando-se a parte executada pessoalmente, através de carta ar digital, bem como na pessoa de seu advogado, caso possua, para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo, nada sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da fazenda do estado, considerando válida a intimação remetida para o endereço do executado, caso tenha se mudado de endereço, independente de conclusão nesse sentido.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:28
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011248-09.2023.8.26.0405
Evelin Daniela de Douza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiana Ribeiro dos Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2014 12:38
Processo nº 0005279-11.2023.8.26.0438
Santa Clara Prestacao de Servico de Ensi...
Fernando Barbosa
Advogado: Luis Henrique Torciani Gardinal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 17:01
Processo nº 1042084-06.2023.8.26.0224
Leandro Jose Florencio
Evelyn Cintia Sena Leal
Advogado: Rubens Ferreira de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:36
Processo nº 1006131-42.2024.8.26.0451
Marilaa Benedetti Chinelatto Avila
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Darci Silveira Cleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 17:06
Processo nº 0001721-58.2025.8.26.0568
Irene Ribeiro de Carvalho
Parana Banco S/A
Advogado: Claudio Panhotta Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 14:00