TJSP - 0000717-40.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000717-40.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Gracinha Aparecida Rodrigues Zancan - Município de Pirajuí -
Vistos.
Nomeio à autora a advogada indicada à fl. 72 e lhe concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Manifeste-se a autora sobre a contestação e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, deverá, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se a Fazenda Publica pelo PORTAL ELETRÔNICO.
Int. - ADV: JHESSICA BUENO DA SILVA CANTALUPPI (OAB 448159/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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