TJSP - 0006399-20.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 06:42
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006399-20.2025.8.26.0309 (processo principal 1018774-12.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jane Saldanha Diniz -
Vistos.
I.
Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se.
Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à sua juntada.
II.
Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito.
III.
Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por integral pagamento do requisitório: i) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e ii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei.
IV.
Por fim, se tratando aqui de requisição de pequeno valor, desnecessária a comunicação ao DEPRE sobre a extinção deste incidente (Portaria nº 10.213/2023), observando-se a permanência de tal providência em casos de precatórios.
Int. - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP) -
03/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 20:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008302-52.2025.8.26.0451
Berenice Maria da Silva Correa
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 12:03
Processo nº 0000701-90.2025.8.26.0484
Josue Santos Souza
Banco C6 S.A
Advogado: Leticia Fernanda de Araujo Palmieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 15:30
Processo nº 0005696-66.2012.8.26.0270
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Joaquim Souza Proenca
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2012 15:11
Processo nº 1048749-04.2024.8.26.0224
Cicero Ezequiel da Silva Filho
Bardella S/A. Industrias Mecanicas
Advogado: Ana Paula Vasques Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 15:37
Processo nº 0006010-31.2024.8.26.0451
Furlan e Lopes Sociedade de Advogados
Mpx Participacoes LTDA
Advogado: Helio Lopes da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 16:05