TJSP - 1005330-89.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005330-89.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Selma Aparecida de Jesus - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) declarar a ilegalidade do seguro prestamista; e (ii) determinar à parte ré a restituição dos valores pagos pela parte autora, de forma simples, com os encargos legais, conforme acima determinado, autorizando-se a compensação pretendida.
Em razão da ínfima sucumbência da parte ré, a parte autora deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:05
Indeferido o pedido
-
27/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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