TJSP - 1009504-44.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009504-44.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patriciana da Silva Carvalho Santos -
Vistos. 1) A ação anterior proposta pela parte autora foi extinta nesta data, sem resolução de mérito, por falta de emenda à petição inicial dentro do prazo legal.
Assim, resta apenas esta demanda em curso e não é mais o caso de reunião para julgamento conjunto.
Sem prejuízo, considerando-se a identidade de partes e a possibilidade de exame dos dois contratos numa única ação (o que seria o recomendável, aliás), defere-se à parte autora prazo para que, caso queira, promova a emenda da petição inicial deste processo para nele incluir o pedido formulado na ação já extinta.
Prazo: 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil). 2) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Ofício Judicial.
Intimem-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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