TJSP - 1001650-17.2022.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Benedito Antonio Okuno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:15
Prazo
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29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001650-17.2022.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Nathalia Svartman Alonso - Apelante: Anderson Aparecido Lopes de Siqueira - Apelado: Cristina Oliveira de Godoy Toss (Justiça Gratuita) - Nathalia Svartman Alonso e Anderson Aparecido Lopes de Siqueira apelam da sentença lançada na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada por Cristina dos Santos Oliveira julgada parcialmente procedente, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, para 1) determinar que os requeridos cumpram a obrigação assumida, quitando as parcelas dos veículos, considerando que na data do falecimento de Guilherme de Godoy Toss restavam 45 parcelas de R$ 1500,00 referentes ao veículo VW Jetta, placas FLX6458, e 25 parcelas de R$ 600,00 referentes ao veículo Peugeot 207, placas EUK0283.
Sobre as parcelas em atraso incidirão correção monetária desde cada vencimento e juros de 1% ao mês desde a citação. 2) determinar que os requeridos efetuem a transferência de propriedade dos automóveis para seus nomes, no prazo de 10 dias, assumindo eventuais débitos existentes desde maio/2020 relacionados aos automóveis.
Sucumbente, arcará a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor devido pelos requeridos. (págs 249/253) Inconformados, os réus buscam a reforma da sentença, para o fim de reconhecer que o veículo Jetta foi negociado em 48 parcelas de R$ 1.500,00, restando a quitação de 25 parcelas e, quanto ao veículo Peugeot, restam 25 parcelas e R$ 600,00.
Visam, ainda, a concessão das benesses da gratuidade (págs 256/263).
Contrarrazões foram apresentadas as págs 287/293.
Foi indeferido o pedido de justiça gratuita (págs 300/301) e determinado o recolhimento do preparo, em cinco dias, sob pena de deserção.
Contra a decisão foi tirado agravo interno às págs 339/347 e não provido às págs 364/367. Às págs 368, consta a disponibilização da decisão no DJe de 23/05/2025. Às págs 379, foi determinado a certidão de decurso do prazo para recolhimento do preparo e esta decisão foi publicada no DJEN de 11/07/2025 (págs 380). É o Relatório.
O recurso não deve ser conhecido.
O pedido das benesses da justiça gratuita foi indeferido e oportunizado às págs. 300/301 o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimados a fazê-lo, os apelantes permaneceram inertes.
Ante o exposto, pelo meu voto NÃO CONHEÇO DO RECURSO, pois deserto e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% do valor devido pelos apelantes.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Renata de Jesus da Silva Rodrigues Bezerra (OAB: 426317/SP) - Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - 4º andar -
28/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/08/2025 13:16
Decisão Monocrática registrada
-
28/08/2025 13:03
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:00
Prazo
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/07/2025 18:15
Despacho
-
30/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:18
Unificação Pai
-
28/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:32
Julgado virtualmente
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29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:48
Despacho
-
13/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:15
Subprocesso Cadastrado
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 15:50
Prazo
-
20/01/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/01/2025 12:52
Despacho
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07/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:00
Publicado em
-
29/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/08/2024 12:42
Processo Cadastrado
-
19/08/2024 16:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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