TJSP - 1005223-29.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:59
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 01:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Prates de Oliveira (OAB 416794/SP) Processo 1005223-29.2023.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vitoria Pereira dos Santos, Vitor Pereira dos Santos - Sem prejuízo, deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (até o fim do prazo da contestação) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis.
Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata).
Reitero que esse rol não é exemplificativo.
A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC.
Cite-se o polo passivo por mandado (valendo esta decisão como tal e em regime de urgência, considerando as circunstâncias excepcionais do caso), sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (art. 344, NCPC).
A equipe de gabinete requisitou (extrato digitalizado - via Sistema PrevJud) a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS) vinculado ao CPF do polo passivo, de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário.
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Por fim, fica ainda o polo passivo advertido de que não havendo condições financeiras para a contratação de um(a) advogado(a), poderá se valer do convênio OAB/DPE (desde que preenchidos os requisitos da triagem) para obtenção de assistência jurídica gratuita.
Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz art. 178, II, do CPC).
Intime-se.
Fernandópolis, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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