TJSP - 1003517-50.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/09/2025 17:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003517-50.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Lucilene Lehman -
Vistos.
Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivos, mas a eles nego provimento.
A teor do que dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em 1º Grau de Jurisdição, independe do pagamento de despesas, razão pela qual não se mostra imprescindível analisar, desde logo, eventual pedido de gratuidade de justiça, o que será feito, oportunamente, se houver necessidade.
Vai mantida, a decisão embargada, tal como lançada.
Intime-se. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003517-50.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Lucilene Lehman - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:55
Julgada improcedente a ação
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24/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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