TJSP - 0021209-03.2021.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021209-03.2021.8.26.0224 (processo principal 1013653-30.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Recamar Pneus Ltda - Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha).
Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil).
Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Executados abaixo: Multi Concreto Eireli Epp; Bruno Lobo Bertini; Valor atualizado: R$ 13.841,89. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP) -
28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:22
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/08/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 23:46
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 16:19
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2022.
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31/01/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2021 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 19:07
Expedição de Carta.
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04/10/2021 19:07
Decisão
-
29/09/2021 16:36
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 13:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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